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Rogerio Manoel Pedro, Advogado
Rogerio Manoel Pedro
OAB 10.745/SC VERIFICADO
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Comentários

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Rogerio Manoel Pedro, Advogado
Rogerio Manoel Pedro
Comentário · há 6 anos
Discordo frontalmente desta interpretação.
O
Código Civil é claro em mencionar que o síndico pode ser um condômino ou não, de modo que uma previsão convencional em contrário estará afrontando a lei.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
Rogerio Manoel Pedro - Advogado - 48.99654-0440
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